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Nova lei do fogo: sua floresta está pronta para 2027?

Empresas florestais têm até 2027 para comprovar o monitoramento de incêndios. Entenda a nova regra e como se adequar sem perder tempo nem madeira

Por Carlos Eduardo Inocencio 5 min de leitura

Sua empresa tem até setembro de 2027 para provar que monitora suas florestas nos períodos críticos. Essa é a exigência da Resolução COMIF nº 3/2025 para grandes imóveis rurais, e praticamente todo plantio comercial está nessa faixa.

A regra muda o jogo. Durante décadas, a gestão do fogo no setor florestal foi medida pela resposta: quantas brigadas, quantos caminhões-pipa, quanto tempo até o combate. Com a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF), o que conta é o que acontece antes da ignição e a capacidade de provar isso. As empresas que se anteciparem vão perder menos madeira, chegar mais preparadas à fiscalização e ter um argumento forte diante de seguradoras e certificadoras.

A base: Lei nº 14.944/2024 e o COMIF

A Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, instituiu a PNMIF e alterou o Código Florestal e a Lei de Crimes Ambientais. Ela define o manejo integrado do fogo como um modelo de planejamento e gestão que cobre prevenção, monitoramento, uso planejado do fogo, combate e avaliação.

A lei criou instrumentos que dependem diretamente de dados:

  • Planos de Manejo Integrado do Fogo (PMIF): obrigatórios para gestores públicos e privados de áreas com vegetação nativa ou plantios florestais. Para empresas privadas, o plano é submetido ao órgão ambiental competente.
  • Sisfogo: o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo, que reúne registros de ocorrências, alertas de incêndio e outros dados definidos pelo comitê nacional.
  • Histórico e recorrência: o art. 10 prevê que os planos tragam informações sobre áreas de recorrência de incêndios florestais.

A regulamentação fica com o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (COMIF), estruturado pelo Decreto nº 12.173/2024. É do COMIF que saíram as regras que tornam a lei operacional para o produtor.

O que a Resolução COMIF nº 3/2025 exige, e até quando

A Resolução COMIF nº 3/2025 foi publicada no Diário Oficial em 1º de setembro de 2025. Ela fixa parâmetros mínimos de prevenção e preparação para todos os imóveis rurais do país e dá até dois anos para a adequação. Ela complementa a Resolução COMIF nº 2/2025, que orienta a elaboração dos PMIFs.

As exigências crescem com o tamanho do imóvel:

Entre as medidas listadas estão treinamento das equipes, elaboração de PMIF ou plano operativo de prevenção e combate, manutenção de equipamentos e veículos, abertura e manutenção de aceiros, sistemas de comunicação e monitoramento contínuo do território nos períodos críticos.

Três pontos pesam para empresas florestais:

  1. Quase todas estão na faixa máxima. Plantios comerciais de eucalipto e pinus raramente ficam abaixo de 15 módulos fiscais.
  2. O plano é obrigatório em situações comuns no setor. Imóveis já atingidos por incêndio, localizados em áreas prioritárias ou que usem fogo em medidas preventivas precisam ter PMIF ou plano operativo.
  3. Cumprir as medidas atenua a responsabilização. Em caso de incêndio, o que conta é o que foi feito antes, e isso precisa estar documentado.

Os estados estão regulamentando a aplicação. Em julho de 2026, a Recomendação COMIF nº 5 pediu que os estados aprovem suas normas sobre essas medidas. Mato Grosso do Sul, por exemplo, já trata o PMIF como atividade licenciável.

Por que detecção e monitoramento estão no centro da conformidade

Aceiros, brigadas e treinamento reduzem a chance e o alcance de um incêndio. Mas só o monitoramento produz os dados que o PMIF pede e as evidências de que a prevenção foi feita. Ele resolve três problemas técnicos ao mesmo tempo.

  1. Tempo até a detecção. A área queimada cresce rápido nas primeiras horas, sobretudo em dias de baixa umidade e vento forte. Cada minuto entre a ignição e o alerta aumenta o custo do combate e a perda de madeira. Focos de calor por satélite são úteis para visão regional, mas têm limites para a escala do talhão. Os sensores em órbita polar, como o VIIRS, passam poucas vezes por dia sobre o mesmo ponto. Os geoestacionários, como o GOES, geram imagens a cada 10 a 15 minutos, mas com pixels da ordem de 2 km. Nuvens e fumaça também atrapalham. Valores aproximados. Um foco pequeno no início da tarde pode só aparecer quando já não é pequeno.
  2. Dados para o plano. O art. 10 da lei pede histórico e áreas de recorrência. Isso exige registros georreferenciados, com data, hora, local e condições de cada ocorrência. Planilhas montadas depois do fato não sustentam uma análise de recorrência nem um plano operativo anual consistente.
  3. Prova de diligência. A Resolução nº 3 trata o cumprimento das medidas como atenuante. Na prática, a empresa precisa demonstrar que monitorava a área nos períodos críticos, quando o alerta chegou e o que foi feito. Um sistema que registra cada evento cria essa trilha de auditoria automaticamente.

Como o módulo de detecção e monitoramento da Treevia atende essas exigências

Conformidade não precisa ser só custo. O módulo de detecção e monitoramento de incêndios da Treevia atende às exigências e, ao mesmo tempo, protege o seu ativo. Ele acompanha a floresta em campo, avisa sua equipe quando surge um foco e registra cada ocorrência. Com uma só ferramenta, você combate mais cedo, perde menos área e já tem os dados do PMIF e a prova de diligência organizados.

Pergunta em aberto para fechar esta seção: especificações do módulo (tecnologia de detecção, alcance por sensor, tempo médio até o alerta, integrações e casos de clientes).

O prazo já está correndo

Faltam menos de 12 meses para o fim do prazo, e a próxima temporada seca chega antes disso. As empresas que começarem a monitorar agora vão entrar em 2027 com a obrigação cumprida e um ano de histórico para sustentar o próximo plano. As que esperarem vão correr contra o relógio e contra o fogo.

Descubra como o módulo de detecção e monitoramento da Treevia funciona nas suas áreas.

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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Consulte a regulamentação do seu estado.

Fontes

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