Nova lei do fogo: sua floresta está pronta para 2027?
Empresas florestais têm até 2027 para comprovar o monitoramento de incêndios. Entenda a nova regra e como se adequar sem perder tempo nem madeira
Sua empresa tem até setembro de 2027 para provar que monitora suas florestas nos períodos críticos. Essa é a exigência da Resolução COMIF nº 3/2025 para grandes imóveis rurais, e praticamente todo plantio comercial está nessa faixa.
A regra muda o jogo. Durante décadas, a gestão do fogo no setor florestal foi medida pela resposta: quantas brigadas, quantos caminhões-pipa, quanto tempo até o combate. Com a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PNMIF), o que conta é o que acontece antes da ignição e a capacidade de provar isso. As empresas que se anteciparem vão perder menos madeira, chegar mais preparadas à fiscalização e ter um argumento forte diante de seguradoras e certificadoras.
A base: Lei nº 14.944/2024 e o COMIF
A Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, instituiu a PNMIF e alterou o Código Florestal e a Lei de Crimes Ambientais. Ela define o manejo integrado do fogo como um modelo de planejamento e gestão que cobre prevenção, monitoramento, uso planejado do fogo, combate e avaliação.
A lei criou instrumentos que dependem diretamente de dados:
- Planos de Manejo Integrado do Fogo (PMIF): obrigatórios para gestores públicos e privados de áreas com vegetação nativa ou plantios florestais. Para empresas privadas, o plano é submetido ao órgão ambiental competente.
- Sisfogo: o Sistema Nacional de Informações sobre Fogo, que reúne registros de ocorrências, alertas de incêndio e outros dados definidos pelo comitê nacional.
- Histórico e recorrência: o art. 10 prevê que os planos tragam informações sobre áreas de recorrência de incêndios florestais.
A regulamentação fica com o Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (COMIF), estruturado pelo Decreto nº 12.173/2024. É do COMIF que saíram as regras que tornam a lei operacional para o produtor.
O que a Resolução COMIF nº 3/2025 exige, e até quando
A Resolução COMIF nº 3/2025 foi publicada no Diário Oficial em 1º de setembro de 2025. Ela fixa parâmetros mínimos de prevenção e preparação para todos os imóveis rurais do país e dá até dois anos para a adequação. Ela complementa a Resolução COMIF nº 2/2025, que orienta a elaboração dos PMIFs.
As exigências crescem com o tamanho do imóvel:

Entre as medidas listadas estão treinamento das equipes, elaboração de PMIF ou plano operativo de prevenção e combate, manutenção de equipamentos e veículos, abertura e manutenção de aceiros, sistemas de comunicação e monitoramento contínuo do território nos períodos críticos.
Três pontos pesam para empresas florestais:
- Quase todas estão na faixa máxima. Plantios comerciais de eucalipto e pinus raramente ficam abaixo de 15 módulos fiscais.
- O plano é obrigatório em situações comuns no setor. Imóveis já atingidos por incêndio, localizados em áreas prioritárias ou que usem fogo em medidas preventivas precisam ter PMIF ou plano operativo.
- Cumprir as medidas atenua a responsabilização. Em caso de incêndio, o que conta é o que foi feito antes, e isso precisa estar documentado.
Os estados estão regulamentando a aplicação. Em julho de 2026, a Recomendação COMIF nº 5 pediu que os estados aprovem suas normas sobre essas medidas. Mato Grosso do Sul, por exemplo, já trata o PMIF como atividade licenciável.
Por que detecção e monitoramento estão no centro da conformidade
Aceiros, brigadas e treinamento reduzem a chance e o alcance de um incêndio. Mas só o monitoramento produz os dados que o PMIF pede e as evidências de que a prevenção foi feita. Ele resolve três problemas técnicos ao mesmo tempo.
- Tempo até a detecção. A área queimada cresce rápido nas primeiras horas, sobretudo em dias de baixa umidade e vento forte. Cada minuto entre a ignição e o alerta aumenta o custo do combate e a perda de madeira. Focos de calor por satélite são úteis para visão regional, mas têm limites para a escala do talhão. Os sensores em órbita polar, como o VIIRS, passam poucas vezes por dia sobre o mesmo ponto. Os geoestacionários, como o GOES, geram imagens a cada 10 a 15 minutos, mas com pixels da ordem de 2 km. Nuvens e fumaça também atrapalham. Valores aproximados. Um foco pequeno no início da tarde pode só aparecer quando já não é pequeno.
- Dados para o plano. O art. 10 da lei pede histórico e áreas de recorrência. Isso exige registros georreferenciados, com data, hora, local e condições de cada ocorrência. Planilhas montadas depois do fato não sustentam uma análise de recorrência nem um plano operativo anual consistente.
- Prova de diligência. A Resolução nº 3 trata o cumprimento das medidas como atenuante. Na prática, a empresa precisa demonstrar que monitorava a área nos períodos críticos, quando o alerta chegou e o que foi feito. Um sistema que registra cada evento cria essa trilha de auditoria automaticamente.
Como o módulo de detecção e monitoramento da Treevia atende essas exigências
Conformidade não precisa ser só custo. O módulo de detecção e monitoramento de incêndios da Treevia atende às exigências e, ao mesmo tempo, protege o seu ativo. Ele acompanha a floresta em campo, avisa sua equipe quando surge um foco e registra cada ocorrência. Com uma só ferramenta, você combate mais cedo, perde menos área e já tem os dados do PMIF e a prova de diligência organizados.

Pergunta em aberto para fechar esta seção: especificações do módulo (tecnologia de detecção, alcance por sensor, tempo médio até o alerta, integrações e casos de clientes).
O prazo já está correndo
Faltam menos de 12 meses para o fim do prazo, e a próxima temporada seca chega antes disso. As empresas que começarem a monitorar agora vão entrar em 2027 com a obrigação cumprida e um ano de histórico para sustentar o próximo plano. As que esperarem vão correr contra o relógio e contra o fogo.
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Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Consulte a regulamentação do seu estado.